JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020026-64.2020.5.04.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

TST – Recurso de Revista 0020026-64.2020.5.04.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

EMENTA: I –RECURSO DE REVISTA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 294 do TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Na hipótese dos autos, o plano de saúde do reclamante, parcela cuja concessão não é prevista em lei, foi cancelado em 25/04/2002 e o processo em questão foi instaurado somente em 21/01/2020; ensejando, pois, a pronúncia da prescrição total da pretensão autoral, nos termos da referida Súmula nº 294 dessa Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista que reconheceu a prescrição da pretensão obreira, julgando-se integralmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos moldes do art. 487, II, do CPC. Agravo de instrumento a que se declara prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020026-64.2020.5.04.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/02/2026. Juntado aos autos em 10/02/2026.)
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