JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002168-10.2022.5.02.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
23/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

TST – Embargos de Declaração 1002168-10.2022.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 23/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL AUTOR E DO SINDIMAQ. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A SUA INSTAURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AOS RECORRENTES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Diferentemente do que alegou o SINDIMAQ, seu recurso foi sim apreciado, conforme inclusive constou do relatório, sendo conhecido e provido em conjunto com os demais. Esclareça-se que o provimento conferido pela c. SDC aos recursos ordinários limitou-se, de forma inequívoca, às situações jurídicas dos sindicatos patronais recorrentes, nos estritos limites da devolutividade recursal, sendo certo que a eficácia subjetiva do julgamento não alcança os sindicatos que não interpuseram recurso, em relação aos quais operaram a preclusão e o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, inclusive quanto às custas processuais e honorários advocatícios, tratando-se, ademais, de decisão subjetivamente divisível, que não impõe solução uniforme a todos os litisconsortes. Inexiste vício a ser sanado, pois não se cuida de tema sobre o qual o julgado deveria ter se pronunciado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, cabendo apenas esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1002168-10.2022.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2026. Juntado aos autos em 02/03/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1027727-32.2023.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DOS TRABALHADORES. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FALTA DO MÚTUO ACORDO. No acórdão embargado, a SDC, por unanimidade, acolheu a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de dec…

Embargos de Declaração 0101758-72.2020.5.01.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF, ART. 114, § 2º) - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instân…

Embargos de Declaração 0101151-93.2019.5.01.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRENTE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. O recurso ordinário do ora embargante foi desprovido, porque esta Seção Especializada em Dissídios Coletivos entendeu que a categoria patronal não possui interesse processual (binômio necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, na medida em que o empregador pode espontaneamente conceder aos seus empregados quaisquer vantagens, prescind…

Embargos de Declaração 0102811-88.2020.5.01.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/03/2025

EMENTA: IGM/wh/vb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INTERPOSTO PELA EMPRESA QUE AJUIZOU O DISSÍDIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO DECLARADA PELO REGIONAL, ANTE A AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO (CF, ART. 114, § 2º) – FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - DESPROVIMENTO, POR FUNDAMENTO DIVERSO - OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS – PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA – REJEIÇÃO. 1. Os embargos declaratórios prestam…

Embargos de Declaração 0100133-37.2019.5.01.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. O acordão embargado se restringiu a negar provimento ao recurso ordinário então interposto pela ora embargante, mesmo que por fundamento diverso do adotado pelo eg. TRT de origem, para manter a declaração de extinção do feito, sem re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.