JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020095-34.2016.5.04.0461

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020095-34.2016.5.04.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. CIRCULAR FUNCI 816/94 DO BANCO DO BRASIL. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA PARA OS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO COMISSIONADO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, discute-se acerca da prescrição aplicável no caso de pretensão de empregado bancário comissionado quanto ao recebimento como extras das horas trabalhadas que superaram a 6ª hora diária, sob a alegação de que a alteração contratual por parte do reclamado ao reestabelecer a jornada de seis para oito horas diárias mostrou-se lesiva ao empregado e que os termos da Circular FUNCI n. 816, de 1994 do Banco do Brasil, no que tange à jornada de trabalho reduzida para os trabalhadores comissionados, foram integrados ao contrato de trabalho do reclamante. O Regional decidiu afastar a prescrição total por entender que a pretensão deduzida refere-se à verba de trata sucessivo e não de ato único do empregador preconizada na Súmula 294 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a pretensão recursal esbarra no entendimento da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que, apesar de o direito à jornada de trabalho reduzida para os empregados em cargo comissionado não decorrer de lei, mas instituído por norma empresarial, a alteração contratual que aumenta a jornada de trabalho de empregado em cargo de confiança, de 6 para 8 horas diárias, sem a devida contraprestação, implica redução salarial (observado o salário-hora) e, consequentemente, ofende o direito constitucionalmente assegurado de irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal), a atrair a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 294 do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 115 DO TST. PREJUDICADO O EXAME. O exame deste tema fica prejudicado em face da decisão do recurso de revista no sentido de restabelecer a sentença que julgara improcedentes os pedidos de horas extras e reflexos. Prejudicado o exame. INDENIZAÇÃO PELOS QUILÔMETROS RODADOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e a demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei, sendo desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e a demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei, sendo desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No caso, este tema não consta nas razões de recurso de revista e nem na decisão ora agravada. Trata-se de inovação recursal sua alegação apenas no agravo de instrumento, estando precluso o debate. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. SÚMULA 287 DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA HORA COM FUNDAMENTO NA CIRCULAR FUNCI Nº 816 DE 1994 QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI JUNTADA PELO AUTOR EM SUA INTEGRALIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate acerca da possibilidade de se aplicar ao empregado gerente geral de agência bancária o disposto no art. 62, II, da CLT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No presente caso, o Tribunal Regional reformou a sentença de origem que havia enquadrado a função do reclamante no art. 62, II, da CLT, pois a tese jurídica prevalecente na Corte de origem é no sentido de que " não se aplica ao gerente-geral de agência o art. 62, II, da CLT, considerando a regra específica prevista no art. 224, § 2º, da CLT". O Regional destacou que as atividades evidenciam que o reclamante exerceu efetivamente a função de gerente-geral, no período imprescrito, inserindo-se na exceção à jornada bancária prevista no § 2º do art. 224 da CLT e tendo direito ao pagamento como horas extras em relação às horas excedentes à oitava diária. Contudo, ao contrário da tese defendida pela Turma Regional, a Súmula 287 do TST aduz que " a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT" . A autonomia a que se refere à Súmula 287 do TST não significa a condição de substituir em plenitude ao empregador, pois a circunstância de ser a autoridade máxima da agência é bastante para atrair a presunção, relativa embora, de ele autodeterminar a sua jornada. Assim, o TRT, ao considerar inaplicável o art. 62, II, da CLT aos bancários, apesar de ter reconhecido que o reclamante exercia função de confiança como gerente-geral, decidiu em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria. Por outro lado, no caso dos autos, o autor pretende, na petição inicial, o pagamento de horas extras, a partir da sexta hora diária, em face da declaração de nulidade da alteração contratual lesiva havida, quando da mudança da jornada contratual de seis para oito horas diárias, tendo como fundamento a Circular FUNCI n º 816, de 19.07.94, cujo teor decorreu de norma coletiva contida nos Acordos Coletivos de 1992/1993 e 1993/1994, e que, segundo o reclamante, previa o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas aos empregados do posto efetivo e no exercício de cargos comissionados. Entretanto, o acórdão regional, soberano na análise de provas, asseverou que, no tocante à norma interna invocada pelo reclamante como limitadora da jornada, o documento juntado pelo autor não compreende a integralidade da Circular FUNCI n. 816 de 19-07-1994, tratando-se de parte do documento, o que não serve para embasar a pretensão do autor por não ser possível interpretar uma regra de forma isolada, dissociada do contexto normativo que integra. O Regional destacou, ainda, que o banco impugnou a aludida norma, alegando, em sua defesa, que o próprio Acordo Coletivo que vigorou entre 1993 e 1994, do qual decorreu a norma interna que fundamenta o pedido inicial, previa em sua cláusula quarta, parágrafo segundo, que os Gerentes Gerais de agência estavam excluídos da limitação da jornada a seis horas, mas que, de forma provisória, desempenhariam tal jornada, enquanto fossem efetuados estudos a respeito da nova remuneração desses empregados. Nesse contexto, além da contrariedade à Súmula 287 do TST, conforme consignado no acórdão regional, " não tendo o reclamante trazido aos autos a norma que fundamenta o pleito, em sua integralidade, não há suporte jurídico para o deferimento do pleito pretendido ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020095-34.2016.5.04.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000746-38.2021.5.20.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional entendeu aplicável a prescrição parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração da jornada pelo ACT93/94, que estabeleceu a jornada de 6h para exercentes de cargos de confiança . Com efeito, esta Cort…

Agravo 0001494-64.2012.5.10.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/11/2020

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2015. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. CARGO COMISSIONADO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS PELO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLANTADO EM 1998. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. Caso em que houve alteração da jornada diária de trabalho do Reclamante de seis para oito horas, em razão da edição do novo Plano de Cargos e Salários, em 1998. Est…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100567-53.2017.5.01.0531

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 1 – Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Consta no acórdão recorrido, conforme trechos transcritos no recurso de revista, …

Recurso de Revista com Agravo 0166900-13.2008.5.04.0662

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA RESOLVIDO NO ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. CASO CONCRETO EM QUE O TRT REGISTROU TER HAVIDO NORMA INTERNA QUE ASSEGUROU A JORNADA DE OITO HORAS PARA GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO, SUFICIENTE POR SI MESMO PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013623-58.2015.5.01.0227

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - prescrição TOTAL. direito às horas extras além da 6ª hora diária. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Não há como afastar a aplicação da prescrição total diante da premissa fática constante do acórdão regional de que a jornada diária de 6 horas, no caso do reclamante, ocupante de cargo em comissão, foi pactuada entre as partes por meio dos acordos coletivos de 1992/199…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.