- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Embargos de Declaração 1000930-23.2017.5.02.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DOBRA DE FERIADO. PARCELAS VINCENDAS. ESCLARECIMENTOS. A decisão embargada, na parte dispositiva, restabeleceu a determinação da sentença no sentido de deferir ao autor o pagamento das parcelas vincendas enquanto perdurar o trabalho nas condições que sustentaram a condenação em horas extras em folgas e feriados, sem a devida compensação. Todavia, a condenação em parcelas vincendas, por consectário lógico, abrange tanto as verbas deferidas a título de horas extras na sentença quanto no acórdão regional . Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000930-23.2017.5.02.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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