- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo Interno 1001233-59.2024.5.02.0077, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL VANTAGEM PESSOAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL DESVIO DE FUNÇÃO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Com efeito, o desnível salarial decorrente de decisão judicial que defere vantagem pessoal, bem como a existência de plano de cargos e salários são óbices ao deferimento da equiparação salarial. Vale registrar que esta Corte Superior vem decidindo que o desvio de função reconhecido em juízo caracteriza vantagem pessoal do paradigma, sendo, portanto, fato impeditivo da equiparação salarial, nos termos do item VI da Súmula nº 6 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001233-59.2024.5.02.0077. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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