- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001333-82.2024.5.19.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTIA FIXADA (R$ 5.000,00). MAJORAÇÃO. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, V, da Constituição Federal, impõe-se o processamento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTIA FIXADA (R$ 5.000,00). MAJORAÇÃO. DEVIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a empresa reclamada expôs o reclamante a risco em razão do transporte de valores. Assim, condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. À luz dos critérios definidos na doutrina para a fixação do valor da indenização por danos morais, e, em especial, dos parâmetros adotados na jurisprudência deste Colegiado em processos similares, conclui-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional a título de danos morais não contempla a necessária proporcionalidade, consagrada no art. 5º, V, da Constituição Federal, merecendo ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Configurada a violação do art. 5º, V, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001333-82.2024.5.19.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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