JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010553-91.2022.5.15.0067

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010553-91.2022.5.15.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALE-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ADPF 323. ULTRATIVIDADE DE INSTRUMENTOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. ADICIONAL DE 15%. LABOR EM FINAIS DE SEMANA. PAGAMENTO SUPRIMIDO. CESSADO O LABOR NOS REFERIDOS DIAS. TERMO DA CONDIÇÃO PARA O PAGAMENTO DA VERBA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010553-91.2022.5.15.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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