JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001505-03.2023.5.02.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1001505-03.2023.5.02.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AVALIAÇÃO DAS PROVAS. OBJETIVO REAVALIATIVO. NÃO CABIMENTO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A questão jurídica debatida nos autos foi clara e expressamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que " embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. ". 2. Como destacado no acórdão embargado, não há negativa de prestação jurisdicional se a prova foi valorada e a instância extraordinária não pode fazer reavaliação do conjunto probatório, conforme disciplina da Súmula 126 do TST. 3. O autor não pretendeu reenquadramento jurídico dos fatos, mas uma segunda (ou terceira) avaliação do conjunto probatório, o que escancara a impropriedade do manejo do recurso de revista. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001505-03.2023.5.02.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011422-84.2015.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida nos declaratórios foi expressa e claramente enfrentada no acórdão agora embargado, consignando-se que " Não há negativa de prestação jurisdicional quando a parte busca apenas a revisão da premissa fática consignada no acórdão ou quando pede pronunciamento a respeito de premissa fática que não é suficiente para afastar o fato eleito pelo Tribunal Regional para firmar a conclusão jurí…

Embargos de Declaração 0001503-95.2017.5.05.0131

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A questão jurídica debatida nos embargos declaratórios foi direta e especificamente enfrentada, concluindo-se que o Tribunal Regional decidiu com lastro no conjunto probatório, de modo que a alegação de negativa de prestação jurisdicional apenas reflete o desejo de que determinada prova prevaleça sobre as demais, mesmo contra o convencimento d…

Embargos de Declaração 0020551-82.2020.5.04.0771

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate em embargos declaratórios foi exaustivamente examinada no acórdão embargado, concluindo-se que o Tribunal Regional apreciou as questões fáticas e jurídicas de forma satisfatória e que os declaratórios opostos objetivavam a reavaliação da prova produzida, motivo pelo qual sua rejeição não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. Por outro lado,…

Embargos de Declaração 0000113-22.2021.5.06.0261

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO QUE RESPONDEU AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO INCISO IV DO § 1º-A, DO ART. 896 DA CLT. II – DECLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, em melhor análise do recurso de revista interposto, é preciso reconhecer que a transcrição integral da resposta regional…

Embargos de Declaração 1000779-03.2021.5.02.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado enfrentou a questão jurídica em debate de forma absolutamente clara e direta, concluindo que as alegações fáticas erigidas pelos autores não estavam retratadas no acórdão regional, fazendo incidir o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Os autores fazem uso dos embargos declaratórios para insistir na tese já rejeitada no acórdão embargado, o que evidencia desvio de final…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.