JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000101-63.2016.5.02.0362

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 1000101-63.2016.5.02.0362, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 29/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DORES NA COLUNA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho ou doença ocupacional pressupõe, via de regra, a demonstração do dano, do nexo de causalidade e da culpa do empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material, porquanto constatou, a partir do laudo pericial, que a doença alegada pelo reclamante (problemas de coluna) não possui nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas na empresa reclamada. III. Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, não há falar em ofensa aos arts. 186, 927, 944 e 950 do Código Civil e 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição da República, porquanto não estão presentes os pressupostos para caracterização da responsabilidade civil do empregador. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Registrado no acórdão regional a ausência de prova de doença ocupacional, não há falar em direito à garantia provisória de emprego prevista na norma coletiva nem no art. 118 da Lei 8.213/91. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES PERIGOSOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob o fundamento de que não há elementos nos autos que possam infirmar a conclusão do laudo pericial quanto à inexistência de labor em condições insalubres e/ou perigosas. Para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, necessário seria o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, em face do contido na Súmula 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CONVÊNIO MÉDICO. RESTABELECIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional limitou-se a examinar a pretensão à luz da participação do reclamante no custeio do plano de saúde, nos termos da legislação aplicável (art. 30 da Lei 9.656/98). II. Na minuta do agravo interno, a parte reclamante indica ofensa ao art. 949 do Código Civil, sob o argumento de que está incapacitado permanentemente para o trabalho, em decorrência das atividades exercidas na empresa e, por isso, necessita de tratamento médico contínuo, devendo o ofensor arcar integralmente com as despesas de tratamento até o fim da convalescença. III. Constata-se, todavia, que a Corte de origem não examinou a controvérsia sob a ótica ora alegada pela parte reclamante. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DEPÓSITOS DE FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. A obrigatoriedade dos depósitos do FGTS durante o afastamento previdenciário, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, pressupõe o nexo de causalidade entre a patologia e o trabalho (natureza acidentária). II. Mantida, no caso em apreço, a decisão em que não se reconheceu a existência de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, não faz jus o empregado aos depósitos do período de afastamento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MULTAS NORMATIVAS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A transcrição de trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, em tópico apartado das razões recursais do tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, uma vez que impossibilita a demonstração analítica das alegações apresentadas com os fundamentos da decisão recorrida, em que repousa o prequestionamento da controvérsia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante fixada pelo TST no item 6 do Tema 03 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos, no sentido de que " são inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70 ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000101-63.2016.5.02.0362. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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