JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100540-21.2021.5.01.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

TST – Recurso de Revista 0100540-21.2021.5.01.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO ANISTIADO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL. DATA DA READMISSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 1ª Região. 2. A controvérsia cinge-se sobre a prescrição aplicável à pretensão de pagamento da gratificação semestral e do adicional por tempo de serviço (anuênios) do empregado anistiado. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prescrição alusiva às pretensões decorrentes da anistia começa a fluir na data do ato administrativo que defere ou indefere o retorno do emprego, à luz da teoria da actio nata . Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a não concessão das parcelas gratificação semestral e adicional por tempo de serviço (anuênios) previstas em regulamento interno da empresa, relativas ao período trabalhado antes da readmissão pela Lei de Anistia de n. 8.878/94, incide apenas a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. 4. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100540-21.2021.5.01.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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