JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000837-08.2014.5.08.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000837-08.2014.5.08.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVÊ A REMUNERAÇÃO INICIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI N.º 4.950-A/1966. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração providos com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando omissão, esclarecer que, no cálculo das diferenças salariais deferidas – pela inobservância do piso salarial na data da admissão -, devem ser observados os parâmetros fixados pela Suprema Corte, no julgamento da ADPF 53/PI, notadamente o congelamento da base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento (3/3/2022). Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000837-08.2014.5.08.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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