JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000640-69.2022.5.02.0701

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 1000640-69.2022.5.02.0701, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA ABRITRADA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. Nota-se, do acórdão regional, que, ao contrário do que a reclamada alega, o TRT não afastou o enquadramento da reclamante na figura do artigo 62, II, da CLT apenas sob a mera justificativa de que não seria a autoridade máxima da empresa, mas, sim, porque a prova oral não permitiu a conclusão de que a autora, quando da atuação como coordenadora, exercia tipicamente poderes de gestão, próprias da figura do art. 62, II, da CLT; pelo contrário, demonstrou que a reclamante, além de não desfrutar de situação de proeminência na estrutura da empresa, havendo outro nível hierárquico (gerente de negócios), tinha ausência de autonomia e de independência na tomada de decisões, visto que " a decisão final da contratação era do gerente de negócios; que para demissão o coordenador poderia mandar embora mas deveria submeter a decisão ao gerente de negócios". Portanto, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar ao convencimento de que a reclamante atuou em cargo de gestão ou equiparado, previsto no artigo 62, II, da CLT, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. E, mantido o afastamento da tese de defesa quanto ao cargo de gestão previsto no artigo 62, II, da CLT, há que se manter também a condenação em horas extras e reflexos, inclusive quanto aos feriados não compensados e em intervalo intrajornada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000640-69.2022.5.02.0701. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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