- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020157-84.2021.5.04.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL PELO LABOR NOS FINS DE SEMANA. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, que aplicou como óbice ao processamento do apelo o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é de se prover o agravo para se reexaminar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL PELO LABOR NOS FINS DE SEMANA. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL PELO LABOR NOS FINS DE SEMANA. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou contrariedade à Súmula 51, I, do TST, quando a alteração ou supressão do direito decorre de decisão proferida no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, consubstanciada em sentença normativa, caso dos autos. Logo, merece reforma a decisão do Regional que condenou a reclamada ao pagamento de indenização pela supressão do adicional pago por trabalho aos finais de semana, considerando que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 1001203-57.2020.5.00.0000 excluiu a cláusula 65 que previa o pagamento dos adicionais de fim de semana aos empregados convocados a trabalhar nos sábados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020157-84.2021.5.04.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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