- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Recurso de Revista 1000641-40.2021.5.02.0717, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATIVIDADE INSALUBRE. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA (ART. 60 DA CLT). OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, não obstante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência ou não de autorização ministerial para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, fundamentando-se na tese de que a brevidade da exposição ao agente nocivo afasta a incidência do art. 60 da CLT. 2. No entanto, considerando-se que o referido dispositivo não faz qualquer ressalva quanto ao tempo ou grau de exposição, torna-se imprescindível a autorização do MTE para a validade do banco de horas do reclamante. 3. Por conseguinte, a ausência dessa premissa fática mostra-se essencial para a análise do mérito do Recurso de Revista do reclamante, uma vez que o TST não pode revolver o conjunto probatório para verificar a existência do ato, a teor da Súmula nº 126 desta Corte. 4. Necessário, portanto, o retorno dos autos para reapreciação dos embargos de declaração do autor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000641-40.2021.5.02.0717. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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