JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000886-83.2014.5.06.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000886-83.2014.5.06.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. VENDEDOR COMISSIONISTA MISTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO EM ATIVIDADES BUROCRÁTICAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. OMISSÃO QUANTO AO ADICIONAL APLICÁVEL. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão embargado, que determinou a aplicação do adicional legal (50%) para o cálculo das horas extras, nada obstante a existência de adicional convencional mais vantajoso fixado em sentença e mantido pelo Tribunal Regional. Tratando-se de omissão que impacta diretamente a base de cálculo da condenação, impõe-se o acolhimento dos embargos para que passe a constar no dispositivo a incidência do adicional convencional previsto nos instrumentos coletivos de trabalho. Embargos de declaração providos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000886-83.2014.5.06.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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