JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010803-73.2016.5.03.0163

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010803-73.2016.5.03.0163, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264 DO TST. TEMA 280 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. O Embargante alega omissão quanto à fixação dos parâmetros de liquidação, especificamente no que se refere à base de cálculo das horas extras deferidas em razão do tempo de espera pelo transporte da reclamada. 2. A matéria deve ser apreciada à luz da jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 264 e reafirmada no Tema 280 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual a remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Embargos de declaração parcialmente providos com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010803-73.2016.5.03.0163. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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