- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001423-74.2015.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO RESCINDENDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. O v. acórdão rescindendo constitui peça essencial à constituição válida e regular da ação rescisória, não havendo óbice para que o Relator do recurso ordinário, constatada a ausência do documento, decrete, de ofício, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC/73. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 84 da SBDI-2, em sua antiga redação. Processo que se julga extinto sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001423-74.2015.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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