- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000273-59.2020.5.10.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – ARTS. 1.022, II, do CPC E 897-A, CAPUT E § 2º, DA CLT – EFEITO MODIFICATIVO Revela-se omisso, nos termos dos arts. 1.022, inciso II, do CPC e 897-A, caput e § 2º, da CLT, o acórdão que deixa de se manifestar sobre a transcendência jurídica da causa. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – TERMO A QUO Nos termos do IRR nº 20, itens III, "a", e IV, do TST, o marco inicial da prescrição quinquenal da pretensão indenizatória por perdas e danos verificados antes da fixação da tese no Tema nº 955 do STJ é a data da publicação da respectiva decisão (16/8/2018), se já transitada em julgado a decisão proferida na ação trabalhista em que reconhecido o direito às horas extras, sendo inaplicável a prescrição bienal à hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000273-59.2020.5.10.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.