JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-91.2017.5.15.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-91.2017.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que o edital do concurso público a que se vincula o reclamante, publicado em 4/1/2003, previa a jornada semanal de 44 horas. Além disso, segundo a Corte de origem, o art. 45 da Lei Municipal nº 3.244/2009 também prevê a jornada de 44 horas semanais. Logo, o Regional concluiu que não havia outra disposição normativa regulando a referida jornada, razão pela qual deveria prevalecer aquela constante da lei (44 horas semanais). Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional concluiu, amparado nas conclusões do perito, que o reclamante estava exposto ao agente insalubre ruído, não tendo restado comprovada a neutralização deste. Referidas conclusões do laudo pericial não foram infirmadas por prova em sentido contrário. Diante desse contexto, não há falar em ofensa ao art. 189 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011661-91.2017.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO POR LEI MUNICIPAL. O Regional concluiu serem devidas como extras as horas laboradas além da 30ª semanal, pois, embora a reclamante, professora do ensino público, tenha sido readaptada, deve ser mantida a jornada incialmente contratada sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT. Outrossim, deixou assentado que a Lei Municipal nº 7.236/2011, a qual "ampliou a jornada laboral dos pro…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Segundo o Tribunal de origem, os cartões de ponto consignaram, em sua maioria, marcação inflexível da jornada de trabalho, sendo certo que a prova testemunhal confirmou a alegação do reclamante de que não poderia anotar a jornada de trabalho efetivamente cumprida, razão pela qual concluiu aquela Corte pela invalidade dos registros de frequência como meio de prova da jornada de trabalho praticada e pela manu…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . No caso dos autos, não é possível extrair do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional a existência de alguma modalidade especial de contratação, tampouco se o vínculo entre a reclamante e o Município é de natureza jurídica estatutária ou celetista. Por conseguinte, a alegação recursal atinente à existência de vínculo jurídico-administrativo firmado entre a reclamante e o ente pú…

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