- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-91.2017.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que o edital do concurso público a que se vincula o reclamante, publicado em 4/1/2003, previa a jornada semanal de 44 horas. Além disso, segundo a Corte de origem, o art. 45 da Lei Municipal nº 3.244/2009 também prevê a jornada de 44 horas semanais. Logo, o Regional concluiu que não havia outra disposição normativa regulando a referida jornada, razão pela qual deveria prevalecer aquela constante da lei (44 horas semanais). Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional concluiu, amparado nas conclusões do perito, que o reclamante estava exposto ao agente insalubre ruído, não tendo restado comprovada a neutralização deste. Referidas conclusões do laudo pericial não foram infirmadas por prova em sentido contrário. Diante desse contexto, não há falar em ofensa ao art. 189 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011661-91.2017.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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