- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011992-78.2016.5.15.0090, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. O Regional manteve a improcedência da pretensão ao enquadramento como professor com os seguintes fundamentos: primeiro, em virtude da contradição entre os argumentos deduzidos na presente ação e aqueles que o foram em ação anterior, quando o reclamante insistiu ser instrutor, e não professor; segundo, por falta de registro no MEC como professor; e terceiro, porque a prova oral não logrou demonstrar que o reclamante tenha exercido atividades típicas de magistério. Nesse contexto, inviável cogitar-se de violação do artigo 317 da CLT, que nada estipula acerca das implicações no plano material de êxito em ação judicial em que se postula o enquadramento em determinado cargo, seguido da propositura de uma segunda ação, cujo objeto é o reenquadramento em cargo completamente diferente daquele constante da primeira ação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011992-78.2016.5.15.0090. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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