JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0444200-83.2007.5.12.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0444200-83.2007.5.12.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. BESC. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - (PDI). QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Na hipótese, depreende-se do acórdão embargado que os requisitos foram observados. Prevalece, portanto, a quitação total. Por outro lado, esta Corte Superior firmou tese de que não configura hipótese de distinção o fato de o desligamento do empregado ter ocorrido após a vigência da norma coletiva. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0444200-83.2007.5.12.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0086700-34.2005.5.12.0037

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - (PDI). QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF. Retornam os autos a esta Subseção para possível juízo de retratação, considerando a existência de recurso extraordinário pendente e a definição da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Tema 152). De acordo com a Or…

Embargos em Recurso de Revista 0089100-90.2006.5.12.0035

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 29/09/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. DECISÃO ANTERIOR DA SBDI-1. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC). ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A egrégia Quarta Turma desta Corte, po…

Embargos em Recurso de Revista 0634385-48.2003.5.12.0037

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/04/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº 7.701/1988. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TESE DE MÉRITO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. BESC. ADESÃO A PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA (PDI). EFEITOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL EXPRESSA EM TODOS OS DOCUMENTOS PERTINENTES À DISPENSA . Retornam os autos a esta Subseção para possível juízo de re…

Embargos 0001416-72.2010.5.12.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 31/03/2022

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . BESC. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ADESÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 894, II, DA CLT. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma, com amparo na decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415, de repercussão geral, não conheceu do recurso de revista interposto pelo Autor. Consignou que …

Embargos em Recurso de Revista 0270300-22.2004.5.12.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 30/06/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTS DA LEI Nº 11.496/2007. DECISÃO ANTERIOR DA SBDI-1. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC). ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO IMOTIVADA. DECISÃO DO STF ERIGIDA À CONDIÇÃO DE LEADING CASE . QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . A egrégia Quarta Turma desta Corte, por meio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.