JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000932-39.2014.5.15.0071

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Recurso de Embargos 0000932-39.2014.5.15.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Discute-se o conhecimento do recurso de revista, por meio do qual a parte exequente questionou a decisão de inexigibilidade do título executivo judicial, dado o trânsito em julgado em data posterior à publicação da Súmula Vinculante nº 37 pelo Supremo Tribunal Federal. Além de no recurso de embargos os arestos não trazerem efetivamente decisões sobre a aplicação do óbice processual ao conhecimento de recurso de revista em fase de execução (Súmula 266 e artigo 896, § 2º, da CLT), as teses neles expostas se direcionam apenas ao mérito da questão veiculada no recurso de revista sob aspecto não enfrentado no acórdão embargado, no qual se reconheceu a inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em face das reiteradas decisões judiciais com matéria idêntica, o que culminou com a publicação da Súmula Vinculante nº 37 em data de 24/10/2014, de modo a ser inexigível o título exequendo transitado em julgado em 04/05/2016. Por seu turno, os arestos indicados no recurso de embargos se baseiam na conclusão de que a discussão sobre a revisão geral anual dos salários em valor fixo, paga sob o título de abono a diferentes categorias de servidores do Município de Mogi Guaçu veio a ser solucionada no julgamento de referida Reclamação 30.304/SP em 22/05/2019, marco a ser considerado na declaração de inexigibilidade do título executivo. No recurso de revista interposto em agosto de 2021 não houve referência ao julgamento da Reclamação 30.304/SP, concentrando-se na alegação de violação direta à coisa julgada (CRFB, artigo 5º, XXXVI), pois o título teria transitado em julgado em 04/05/2016 sem que o Município reclamado ajuizasse ação rescisória no biênio legal ou qualquer medida junto ao STF. Afirmou que a declaração de inexigibilidade não se enquadra nos arts. 884, §5º, CLT, e 525, §§12 a 15, CPC/2015, por ausência de pronunciamento explícito do STF declarando inconstitucional a norma específica que embasou o título, havendo apenas reiteradas decisões culminando na Súmula Vinculante 37 (publicada em 24/10/2014). Embargos de declaração não foram opostos a fim de obter pronunciamento explícito acerca da utilização do julgamento da Reclamação 30.304/SP (22/05/2019) como marco temporal para aferição da eficácia concreta do entendimento expresso na Súmula Vinculante nº 37 do STF. Nesse contexto, não configurado o dissenso jurisprudencial nos moldes da Súmula 433 do TST, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000932-39.2014.5.15.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001294-41.2014.5.15.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À RECLAMAÇÃO 30.304/SP NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INESPECIFICIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido par a novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que s…

Agravo 0000926-32.2014.5.15.0071

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDAD…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001482-05.2012.5.15.0071

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS EM VALOR FIXO. LEIS COMPLEMENTARES DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO STF N.º 30.304/SP. COISA JULGADA. PRECEDENTES. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser ac…

Agravo 0011129-53.2014.5.15.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CUJA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO TRANSITOU EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO 30.304/SP NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CUJA DECISÃO PROFERIDA…

Agravo 0000932-39.2014.5.15.0071

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO . Registre-se que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.