JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0148000-61.1999.5.01.0021

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0148000-61.1999.5.01.0021, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ART. 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TEMA ANALISADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. 1.1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 1.2. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que, apesar de o reclamante ocupar o cargo de gerente geral da agência, satisfez os requisitos para inserção no art. 224, § 2º, da CLT. Ressaltou que, "Embora mantivesse as chaves da agência, também o faziam o gerente administrativo e o subgerente administrativo. A liberação de créditos estava limitada ao definido em sistema para a agência, sendo que as solicitações de crédito em valor superior à alçada fixada para as agências eram encaminhadas à comissão de crédito, a quem competia a decisão. Demais disso, o perito e o preposto são claros quanto ao controle da frequência do reclamante pelo gerente regional.". 1.3. Assim, ilesos os dispositivos de lei apontados. 2. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. SUPRESSÃO. TEMA ANALISADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Afastado o óbice que ensejou o desprovimento do apelo, remete-se ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. SUPRESSÃO. Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. SUPRESSÃO. 1. A supressão do pagamento de comissões implica alteração do pactuado que atrai a incidência da prescrição total conforme a Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão que o reclamado deixou de pagar as comissões em 1986, sendo incontroverso que esta demanda somente foi proposta em 1999. 3. Logo, incide a prescrição total sobre a pretensão de pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0148000-61.1999.5.01.0021. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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