JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011174-64.2017.5.15.0067

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Recurso de Revista 0011174-64.2017.5.15.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR NÃO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 199, I, DO TST . Esta Corte Especializada tem firmado o entendimento no sentido de admitir a aplicação da Súmula nº 199, I, do TST, de forma analógica, a categorias profissionais diversas da dos bancários. Nesse contexto, consignado pelo acórdão regional a pré-contratação de horas extras, os valores assim ajustados remuneram tão somente a jornada normal, sendo devidas, portanto, as horas extras com o respectivo adicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011174-64.2017.5.15.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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