JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000706-09.2012.5.04.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000706-09.2012.5.04.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECONHECIMENTO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. CONTRADIÇÃO NA INVERSÃO TOTAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. OJT 74 DA SBDI-1 DO TST. 1. Mediante o acórdão embargado, a Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado para, aplicando a modulação de efeitos no Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, julgar válida a dispensa imotivada e restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração. 2. Todavia, verificou-se contradição no julgado ao determinar a inversão total dos ônus da sucumbência. Isso porque o recurso de revista do reclamado não foi conhecido quanto ao tema da transmutação do contrato de experiência em prazo indeterminado (óbice da Súmula 126 do TST), permanecendo intacta a decisão regional no aspecto. 3. Constatada a procedência parcial dos pedidos da exordial (natureza do contrato), a sucumbência é do reclamado. 4 - Em face do provimento dos embargos de declaração para sanar a contradição, impõe-se o exame dos temas remanescentes do recurso de revista patronal. Verificada a natureza jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, o conhecimento do apelo é medida que se impõe por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 74 da SbDI-1 deste Tribunal, a fim de garantir à entidade a isenção do pagamento de custas processuais. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000706-09.2012.5.04.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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