JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020067-32.2019.5.04.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020067-32.2019.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIREITO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST . 1. Por meio de decisão unipessoal, o recurso de revista do reclamado não foi conhecido, ficando mantido o acórdão do Tribunal Regional que aplicou a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de Lei Estadual. 2. Embora a jurisprudência desta Corte seja no sentido de que as leis estaduais equiparam-se a regulamento empresarial no tocante às relações trabalhistas (tema 12 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte), no caso dos autos não há registro de lei estadual suprimindo direito, mas sim, de descumprimento do pactuado na legislação estadual em vigor, lesão que se renova mês a mês, e atrai a incidência da prescrição parcial. Julgados da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020067-32.2019.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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