JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001085-61.2018.5.23.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0001085-61.2018.5.23.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE IRRR. OMISSÃO SANADA COM. EFEITO MODIFICATIVO. No caso, a reclamada, em contrarrazões aos embargos declaratórios da reclamante, requereu, na hipótese de acolhimento do apelo, que fosse observado o preconizado na Súmula 85, IV, do TST, o que se coaduna com a tese vinculante do item I do Tema 19 da Tabela de IRRR desta Corte, segundo a qual: " A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais , pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". O pedido não foi analisado, devendo ser sanada a omissão. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001085-61.2018.5.23.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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