- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Recurso de Revista 0100370-36.2021.5.01.0571, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS E AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, II, DO TST. A empregada sofreu acidente de trabalho que resultou em afastamento de 14 dias, sendo dispensada em seguida, antes de exame médico demissional, com nexo causal entre o acidente e a lesão incontroverso. A decisão regional, ao conceder a indenização substitutiva pela estabilidade provisória, considerou irrelevantes as circunstâncias de afastamento por tempo superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença acidentário. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na parte final do item II da Súmula 378 do TST, reconhece a estabilidade provisória acidentária, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, mesmo quando o afastamento do trabalho for inferior a 15 dias e não houver percepção de auxílio-doença acidentário, desde que comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão. Assim, a decisão regional que concluiu pela caracterização do nexo de concausalidade e pelo direito à estabilidade provisória encontra-se em consonância com o referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100370-36.2021.5.01.0571. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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