JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000334-80.2025.5.20.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000334-80.2025.5.20.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS NÃO SUSCITADAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA CAUSA. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. I – Na petição inicial desta ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC, a parte outrora reclamada apontou como causa de pedir exclusivamente a violação manifesta dos arts. 10 e 492 do CPC e 5º, LV, da Constituição (decisão surpresa, decisão extra petita e violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, respectivamente). II – O TRT, por maioria, julgou procedente o pleito rescisório por ofensa literal dos arts. 1º e 2º da Lei 7.418/85, dispositivos não apontados pela parte em sua inicial. III – Esta Corte Superior firmou seu entendimento de que, " fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 [...], é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada [...], por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". " (parte final da Súmula 408 do TST). IV – Com efeito, tendo em vista que o TRT extrapolou os limites objetivos da lide no acórdão recorrido, dá-se provimento ao recurso para anulá-lo. Passa-se ao rejulgamento da causa com base na teoria da causa madura e nos princípios da celeridade e da primazia da resolução de mérito. Recurso ordinário conhecido e provido. 2. PLEITO DESCONSTITUTIVO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONCEDEU A MENOR OS PEDIDOS DA RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. I – No caso concreto, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista requerendo de forma expressa o restabelecimento do auxílio-transporte ("trajeto residência-trabalho-residência"), independentemente do meio de transporte utilizado e de apresentação de recibos. Fundou sua petição na tese de alteração contratual ilícita (art. 468 da CLT). II – No bojo da ação matriz, o TRT manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa nos termos peticionados na inicial. Em embargos de declaração, a empresa apresentou fato novo, qual seja a permuta no emprego pela reclamante do município de Aracaju para a cidade de Lagarto/SE, local de sua residência. III – Diante da nova informação, o TRT proferiu o acórdão ora rescindendo, acolhendo parcialmente os embargos e limitando a condenação da empresa ao pagamento de auxílio-transporte apenas dentro do município de Lagarto (e não mais intermunicipal). IV – Não há como se divisar qualquer julgamento extra petita no acórdão que foi, inclusive, favorável à reclamada (ora autora). É patente que a trabalhadora não limitou o pedido ao trajeto exclusivamente intermunicipal. Ao contrário, extrai-se do rol de pedidos da reclamatória o pleno restabelecimento do auxílio-transporte nos moldes anteriormente concedidos, independente de qualquer circunstância. O acórdão rescindendo, longe de julgar fora dos limites da lide, apenas limitou a condenação pleiteada na inicial. V – Ademais, em relação à suposta violação do art. 5º, LV, da Constituição, aplica-se a OJ 97 desta Subseção, segundo a qual " Os princípios [...] do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório ". Pleito rescisório julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000334-80.2025.5.20.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002393-64.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com fundamento no artigo 966, incisos V e VIII, do Código de Processo Civil, objetivando desconstitu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100651-85.2023.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. INVOCAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE 1987. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NO REGIMENTO INTERNO DE 1999. JULGAMENTO “EXTRA PETITA” . 1. Discute-se nos autos se o acórdão rescindendo incorreu em julgamento “extra petita”, ao deferir o pedido de reintegração a partir da norma inserta no Regimento Interno de 1999. 2 . O art. 492, “caput”, do CPC encampa o princípio da …

Recurso Ordinário 1004376-35.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Alega a Ré, em razões de recurso, que não estão preenchidas as condições da ação, argumentando que o Autor não teria comprovado o trânsito em julgado da decisão rescindenda, na forma da Súmula 299, I, do TST, porquanto apenas acostou uma captura de tela do site do TST, sem os dados…

Recurso Ordinário 0006542-02.2017.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ARTIGO 485, IV, DO CPC/73. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. DECISÃO ANTERIOR QUE NÃO HAVIA TRANSITADO EM JULGADO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. IMPERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. O sucesso da ação rescisória calcada no artigo 485, IV, do CPC/1973 dep…

Agravo Interno 0024076-70.2018.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO COM TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . COMISSÕES. DECISÃO ULTRA PETITA . VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 322, § 2º, E 492 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. II - No tocante à alegação de decisão ultra petita , verifica-se que o acordão rescindendo, confirmando a sentença, apenas reconhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.