- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo Interno 0100682-25.2024.5.01.0080, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REENQUADRAMENTO SALARIAL. PCCS/2017. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Circunscreve-se a controvérsia dos autos à interpretação de norma coletiva, em que o Tribunal Regional concluiu que o reenquadramento previsto no instrumento coletivo era destinado a todos os empregados da reclamada. 3 . A admissibilidade do Recurso de Revista somente se viabilizaria, em tais circunstâncias, mediante a caracterização de dissenso jurisprudencial, desde que evidenciada a eficácia da norma coletiva fora dos limites da jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, o que, todavia, não é possível por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo. 4. Ante a incidência de óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100682-25.2024.5.01.0080. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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