JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010288-40.2021.5.15.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Recurso de Revista 0010288-40.2021.5.15.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia à viabilidade de cumulação de critérios modulares na apuração de horas extraordinárias. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade do uso cumulativo dos módulos diário e semanal para o cálculo de eventuais horas excedentes, sob pena de configuração de bis in idem . Ao firmar o referido entendimento, a Corte de origem se alinhou à jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior, segundo a qual não se vislumbra a alegada violação ao art. 7º, XIII, da CF, uma vez que vedada apuração de horas extras a partir da utilização cumulativa dos módulos previstos pelo dispositivo invocado, implicando bis in idem o emprego simultâneo de ambos os critérios. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010288-40.2021.5.15.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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