- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-60.2019.5.12.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONVERSÃO EM AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos artigos 485, VI, do CPC e 81, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONVERSÃO EM AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A mensalidade sindical não insere no rol dos direitos meta-individuais trazidos pelo art. 81 do CDC, dentre os quais estão os direitos individuais homogêneos, a demandar tutela coletiva. Trata-se, em verdade, de direito patrimonial, cuja natureza é individual heterogênea e de interesse exclusivo do sindicato. Assim, não sendo classificado o direito postulado como direito meta-individual, a ação civil pública não é o meio adequado para a sua tutela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – LEI Nº 13.467/2017 – Prejudicado o exame do recurso de revista do sindicato autor, tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000265-60.2019.5.12.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.