JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001008-77.2019.5.02.0024

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001008-77.2019.5.02.0024, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO E PARCELAS VINCENDAS. REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 507 DO CPC. ESCLARECIMENTOS. As matérias atinentes à inclusão de parcelas vincendas na condenação e aos critérios de cálculo das horas extras foram analisadas anteriormente por esta relatora (com remissão, à liquidação, da apuração de parcelas como divisor, adicionais e base de cálculo, com observância das normas legais e convencionais aplicáveis). Da referida decisão não houve insurgência específica das partes, operando-se, assim, a preclusão consumativa sobre as questões. O restabelecimento posterior da condenação principal (horas extras) em sede de novos aclaratórios não autoriza a reabertura da discussão sobre temas acessórios já apreciados nos autos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001008-77.2019.5.02.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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