JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002493-68.2015.5.02.0472

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo de Instrumento 1002493-68.2015.5.02.0472, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. SALDO DO BANCO DE HORAS. DESCONTO NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297, I, DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional assentou que " As razões da demandada são manifestamente genéricas e desprovidas da devida e pertinente documentação que deveria revelar o efetivo saldo no banco de horas. A mera indicação dos cartões não comprova a legitimidade do valor de R$1.536,45 aleatoriamente lançado como débito no TRCT de fl. 97/98. Conforme asseverou o MM. Juízo a quo, não há nos autos o extrato de banco de horas do demandante ". 2. A parte ré traz fundamentação no sentido de que os descontos foram efetuados em conformidade com o acordo que previu o banco de horas. Todavia, o TRT não se manifestou quanto à existência ou não de instrumento coletivo que autorizasse a realização de descontos quando da não compensação pelo empregado das horas devidas. 3. Logo, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula n. 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento sob o enfoque trazido nas razões recursais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte "a quo", com base no exame do arcabouço fático dos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que o autor não laborava em condições periculosas. 2. Para se chegar a entendimento contrário, como pretende a parte demandante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ÍNFIMA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n. 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PROPORCIONAL. NÃO PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a projeção do aviso prévio indenizado no pagamento da Participação nos Lucros proporcional sob o fundamento de que "A projeção do aviso prévio indenizado não abrange, no caso dos autos, a PLR proporcional, pois o Acordo Coletivo de 2014 é expresso ao definir que "os empregados demitidos nesse ano receberão o pagamento de 1/12 por mês trabalhado, não se computando o aviso prévio " (grifo nosso), conforme cláusula quinta, item I, à fl. 203". 2. A jurisprudência desta Corte Superior, reafirmada no julgamento do Tema 193 da tabela de IRR, realmente é no sentido de que " A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados ". 3. Não obstante, essa linha decisória, quando a previsão encontra guarida em instrumento normativo, precisa ser analisada sob o enfoque da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Logo, prevendo a negociação coletiva expressamente que a projeção do aviso prévio indenizado não deve ser considerado para fins de pagamento da PLR proporcional, em observância à tese vinculante fixada pelo STF, deve ser confirmada a validade da referida cláusula convencional. Recurso de revista a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002493-68.2015.5.02.0472. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000835-69.2016.5.02.0473

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da repercussão geral), firmou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001547-02.2015.5.02.0471

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. De fato, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente quanto ao adicional de periculosidade e devolução dos descontos. Quanto ao saldo negativo do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001157-89.2016.5.02.0473

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.046/STF. REPERCUSSÃO GERAL. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EXCLUSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046/STF. REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000376-73.2016.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão afeta ao adicional de periculosidade, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-46.2022.5.09.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT E 927, I, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 109 do TST, é firme no sentido de que "…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.