JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000959-37.2023.5.10.0009

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000959-37.2023.5.10.0009, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONSTATADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado que, ao dar provimento ao recurso de revista da parte autora para julgar procedentes os pedidos iniciais (nulidade de auto de infração), não se pronunciou sobre a inversão do ônus da sucumbência. Nos termos do art. 791-A da CLT, a procedência total da pretensão autoral impõe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração providos para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão e condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, ressalvada a isenção legal destas últimas. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000959-37.2023.5.10.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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