- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-18.2018.5.19.0008, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Este Juízo opta por não examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada. Tal deliberação se alinha ao princípio da economia processual, conforme preconiza o art. 282, §2º, do Código de Processo Civil. Prejudicado o exame do tema . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante do IRR nº 179/TST e possível violação ao artigo 581, §2º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 179 ( leading case RRAg - 0020032-82.2022.5.04.0013) firmou a tese de que "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários .". 2. No presente caso, o eg. Tribunal Regional, ao entender pelo enquadramento de empregado de loja de departamento como financiário, adotou tese contrária ao entendimento firmado, devendo ser provido o recurso de revista para afastar o enquadramento da parte reclamante na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas respectivas normas coletivas. Invertidos os ônus de sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001169-18.2018.5.19.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.