JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-18.2018.5.19.0008

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-18.2018.5.19.0008, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Este Juízo opta por não examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada. Tal deliberação se alinha ao princípio da economia processual, conforme preconiza o art. 282, §2º, do Código de Processo Civil. Prejudicado o exame do tema . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante do IRR nº 179/TST e possível violação ao artigo 581, §2º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 179 ( leading case RRAg - 0020032-82.2022.5.04.0013) firmou a tese de que "Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários .". 2. No presente caso, o eg. Tribunal Regional, ao entender pelo enquadramento de empregado de loja de departamento como financiário, adotou tese contrária ao entendimento firmado, devendo ser provido o recurso de revista para afastar o enquadramento da parte reclamante na categoria dos financiários e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas respectivas normas coletivas. Invertidos os ônus de sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001169-18.2018.5.19.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000350-69.2024.5.02.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO.ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 30/06/2025, ao examinar o RRAg - 0020032-82.…

Recurso de Revista 0010531-38.2015.5.01.0206

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA CONTRATADA POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determina…

Agravo de Instrumento 0020148-03.2022.5.04.0203

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas (que pretendem afastar a equiparação da empregador…

Agravo de Instrumento 0101254-53.2017.5.01.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas (que pretendem afastar a equiparação da empregadora do reclamante à…

Agravo 0020377-49.2016.5.04.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional se manifestou expressamente ao expor de modo claro e preciso os fundamentos da decisão no sentido de que " a prova dos autos mostra que a autora não exercia atividade típica de empresa de comércio atacadista, mas executava atividades próprias das empresas financeiras (2º e 3º rés) ". 2. Nesse passo, observa-se que a Corte de origem, ainda que de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.