- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001877-23.2023.5.02.0049, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MESMA NATUREZA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de compensação do adicional do risco de vida previsto em norma coletiva com o adicional de periculosidade. 3. O Tribunal Regional decidiu manter a sentença que julgou improcedente o pedido de devolução de descontos na remuneração mensal a título de adicional de risco. Para tanto, assentou que "o adicional de risco de vida está previsto na cláusula 11ª das ACT's (fls. 28) e tem o mesmo objetivo que o adicional de periculosidade, após a edição da Lei nº 12.740/12, qual seja, compensar o trabalhador pela exposição a riscos potenciais de violência. Logo, as referidas rubricas possuem a mesma natureza". 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser possível a compensação das parcelas, por aplicação analógica do artigo 193, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei 12.740/2012. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, inclusive quanto a não aderência do caso ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001877-23.2023.5.02.0049. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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