- Relator(a)
- BRENO MEDEIROS
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 1002095-20.2017.5.02.0386, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA SEGUNDA PERÍCIA TÉCNICA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Além disso, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. DESPESAS MÉDICAS. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TEMA Nº 183 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, por meio do Tema nº 183 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese: " o termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão". Em consonância com tal diretriz, esta Corte vem se manifestando no sentido de que a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. É que não se pode exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. Precedentes. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 12/1/2006, data da alta previdenciária. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido que a ciência inequívoca da lesão ocorreu apenas com o laudo pericial ofertado nos autos, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Registre-se que, uma vez consolidada a ciência inequívoca da lesão após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a aplicação do prazo prescricional do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal também se coaduna com a jurisprudência consolidada sobre o tema. Logo, conclui-se que o Regional decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7°, XXIX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição total de " toda a pretensão decorrente da doença do trabalho/acidente de trabalho " apresentada pela parte reclamante, o que inclui o pleito de pensão mensal para cobrir os prejuízos causados pela doença ocupacional adquirida. Ocorre que a SBDI-1 desta Corte, em 14/02/2025, no julgamento do E-Ag-RR-11101-17.2013.5.12.0035, firmou o entendimento de que " ante a natureza alimentar constitucionalmente definida da pensão mensal devida em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, da qual acarrete impossibilidade de a vítima exercer o seu ofício ou profissão ou diminuição da sua capacidade laborativa, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas, tão somente, das prestações anteriores ao lapso prescricional que antecede o ajuizamento da ação ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002095-20.2017.5.02.0386. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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