JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001262-56.2016.5.02.0056

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 1001262-56.2016.5.02.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 33.330,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - ÓBICE DE NATUREZA ESTRITAMENTE FORMAL - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. , utilizando-se de dois fundamentos: a) o seguro garantia judicial ofertado nos autos não observa o acréscimo de 30% previsto no Ato SEGJUD.GP.TST nº 360/2017 e b) referida apólice possui prazo determinado de vigência. A percuciente leitura do recurso de revista revela que a recorrente ataca apenas o segundo fundamento da decisão recorrida, deixando desguarnecido o apelo quanto ao primeiro alicerce decisório. A ausência de confronto à integralidade das razões de direito utilizadas pela instância a quo inviabiliza a pretensão recursal, a teor do artigo 896, §1º-A, III, da CLT, bem como compromete a demonstração da transcendência da controvérsia em seus reflexos gerais de natureza política e jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, do mesmo diploma substantivo. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, dele não se conhece, restando à recorrente observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001262-56.2016.5.02.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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