JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-76.2023.5.07.0014

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-76.2023.5.07.0014, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento da progressão por antiguidade relativa ao ano 2020, sob o fundamento de que a ausência de deliberação da diretoria da empresa, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de deliberação da diretoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000728-76.2023.5.07.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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