JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Conflito de Competência Cível 1000264-67.2026.5.00.0000

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Conflito de Competência Cível 1000264-67.2026.5.00.0000, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DISCOTECÁRIO DE NAVIOS DE CRUZEIRO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO LOCAL EM QUE ALEGADAMENTE OCORREU O RECRUTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. APLICAÇÃO DO §§ 1°, PARTE FINAL, E 2º, DA CLT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. 1. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP , o qual acolheu a exceção de incompetência apresentada pelas Reclamadas e determinou a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, por se tratar do local do domicílio do Reclamante. O Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG suscitou conflito negativo de competência. 2. Nos termos do art. 651, caput , da CLT, a reclamação trabalhista deve ser ajuizada, em regra, no local em que o trabalhador preste ou tenha prestado serviços. Por sua vez, o art. 651, § 1°, da CLT preceitua que, "Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima" . 3. No caso, o exame dos autos revela que o trabalhador possui domicilio em Belo Horizonte/MG e prestou serviços em navios de cruzeiro em diversos locais do mundo. Não se colacionou documentação comprobatória do exato local da contratação dos serviços, não havendo, também, prova acerca da alegada utilização de empresa intermediadora-recrutadora sediada em Santos/SP. A rigor, os únicos documentos acostados à petição inicial da reclamação trabalhista demonstram que o Reclamante é domiciliado em Belo Horizonte e que a Reclamada comprometeu-se a pagar as despesas de embarque e desembarque a partir da capital mineira, conforme contrato escrito em que estabelecido: " l understand that MSC Cruise (UK) will pay all expenses to cover the traveiling costs to embark and disembark (subject to the terms of the CBA) from my nearest airport which is Belo Horizonte ". Inexistem, pois, provas do recrutamento ou da prestação de serviços em Santos/SP ou em outra localidade no país, sendo certo que os únicos documentos acostados à petição inicial da ação trabalhista demonstram que o Reclamante é domiciliado em Belo Horizonte, cidade definida no contrato escrito como local de embarque e desembarque. Portanto, não se tratando de empregado subordinado a agência ou filial específica no Brasil, a situação fática examinada mais se assemelha à previsão contida nos §§ 1º, parte final, e 2º do art. 651 da CLT, contexto que atrai a competência de uma das Varas de Belo Horizonte/MG, onde domiciliado o trabalhador. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, suscitante. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000264-67.2026.5.00.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Conflito Negativo de Competência 0100696-70.2021.5.01.0223

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 01/10/2024

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GARÇOM DE NAVIOS DE CRUZEIRO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FORO ESTRANHO AO LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DOMÍCILIO DO RECLAMANTE. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (TRT1), suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos (TRT2), suscitado, instaurado com a fin…

Conflito Negativo de Competência 1001776-36.2025.5.02.0042

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 16/06/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. TRABALHO HÍBRIDO. EMPRESAS DE ÂMBITO NACIONAL. ART. 651 DA CLT. APLICAÇÃO PONDERADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. 1. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG acolheu a exceção de incompetência apresentada pelas Reclamadas e determinou a remessa dos autos para a cidade de São Paulo, por se tratar do local da contratação e da pr…

Conflito Negativo de Competência 0000452-53.2021.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/04/2021

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADA EM LOCALIDADE DIVERSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 651 DA CLT. 1. Regra geral, a competência das Varas do Trabalho "é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro", conforme dispõe o…

Conflito Negativo de Competência 1000288-32.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PERANTE O FORO DA CONTRATAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DOMICÍLIO DO TRABALHADOR EM LOCAIS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 651, § 3°, DA CLT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista perante o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o qual declinou a competência, de ofício, para o Juízo da Vara do Trabalho d…

Conflito Negativo de Competência 1001197-11.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 30/05/2025

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DA CONTRATAÇÃO. JUÍZO 100% DIGITAL. RECLAMANTE QUE NÃO RESIDE NA COMARCA EM QUE AJUIZADA A AÇÃO. PREVALÊNCIA DA FACILIDADE NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 651 DA CLT. I – Hipótese em que a reclamatória trabalhista foi ajuizada em Candeias-BA (TRT da 5ª Região) sob alegação de ser este o domicílio do reclamante. O magistrado acol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.