- Relator(a)
- AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000089-58.2025.5.18.0054, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISSÍDIO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 2º, §4º, DA LEI Nº5.584/70. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o tema referente ao benefício social familiar não foi apreciado em razão da limitação do valor de alçada, concluindo o Tribunal Regional que o tema é balizado por comandos de índole exclusivamente infraconstitucional, ensejando a incidência do § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970, em razão do valor dado à causa, conforme concluiu o Tribunal Regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000089-58.2025.5.18.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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