JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000360-64.2014.5.15.0045

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000360-64.2014.5.15.0045, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AMPLIA OS LIMITES DE TOLERÂNCIA DO HORÁRIO QUE ANTECEDE E SUCEDE A JORNADA DE TRABALHO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Faz-se necessário prestar esclarecimentos a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. No caso, verifica-se que o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 03.02.1986 a 23.08.2013, com período imprescrito a partir de 2009. Ademais, é incontroverso que há acordo coletivo de trabalho com cláusula convencional que ampliou os limites de tolerância previstos no art. 58, §1º, da CLT para os minutos que antecedem e sucedem a jornada. 3. O embargante, por sua vez, afirma que não havia norma coletiva por toda a extensão do contrato. Do exposto, em que pese não haja contradição, pois não há proposições inconciliáveis dentro da própria decisão, tampouco omissão, pois a c. Turma adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, é pertinente, em razão do que preconiza o Tema 1.046 de Repercussão Geral e para efeito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, acrescer na decisão a observância às normas coletivas que estavam vigentes no período imprescrito. 4. Desse modo, dá-se provimento aos embargos de declaração com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e acrescer fundamentos, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000360-64.2014.5.15.0045. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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