Recurso de Revista 0020707-57.2018.5.04.0022
7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 24/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. A Corte Regional entendeu que incumbiria ao autor o ônus de comprovar os critérios para pagamento da parcela remuneração variável, apuração da produção do empregado ou outro elemento que justifique a correção dos valores pagos. No contexto em que solucionada a lide, verifica-se possível afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/15, uma vez que, alegada…