JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-25.2022.5.11.0018

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-25.2022.5.11.0018, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque aquele órgão julgador, expressamente, consignou sua conclusão no sentido de que " o universo das provas aponta que a doença do reclamante não foi causada nem agravada pelo trabalho, infirmando a prova técnica produzida" . Quanto aos depoimentos, o TRT foi claro, ao se manifestar no sentido de que " O conjunto dos depoimentos aponta em direção contrária a tese da inicial. Em nenhum momento ficou demonstrada a existência de um ambiente de trabalho nocivo, com cobranças constantes de metas abusivas. Pelo contrário, o reclamante e sua testemunha declararam não serem responsáveis por uma carteira de clientes, portanto a cobrança maior certamente recaía sobre seus respectivos superiores hierárquicos, os gerentes. Da parte desses, não foi demonstrada a prática de humilhação ou ameaça, mas apenas a cobrança cotidiana normal, inerente ao cargo de bancário ". Acrescente-se que o TRT também levou em consideração o " tempo considerável (quase dez anos) " e o fato do reclamante não ter sofrido " nenhuma penalidade disciplinar relacionada ao não atingimento de metas, ou a desídia, ou a qualquer outra conduta que pudesse ser atribuída à cobrança excessiva de resultados por parte do empregador ". Especificamente ao fato de o reclamante ter dado ciência ao empregador acerca de seus problemas psicológicos ainda durante o afastamento clínico, o TRT se manifestou no sentido de que tal circunstância não infirmaria a conclusão adotada, sob os seguintes fundamentos: " Primeiro porque o banco já estava ciente da situação de saúde do reclamante, pelo próprio atestado médico apresentado, segundo porque o nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho foi excluído, mediante clara e suficiente fundamentação ". Cabe referir que as mencionadas omissões consistem, na verdade, em insurgência recursal, utilizada com o propósito de questionar a correção do julgado e, especialmente, a valoração da prova, e obter a alteração da decisão, sendo que os embargos de declaração não se prestam para tal finalidade, eis que consistem, apenas, em um meio integrativo-retificador da decisão para adequá-la, de forma harmônica, aos limites nela traçados. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA - DOENÇA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. O cerne da controvérsia consiste na prova do nexo causal ou concausal entre a doença do reclamante e sua atividade laboral. No caso, o TRT, soberano no exame dos fatos e provas, verificou que " o universo das provas aponta que a doença do reclamante não foi causada nem agravada pelo trabalho, infirmando a prova técnica produzida" , em decisão devidamente fundamentada. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Incólumes, portanto, os artigos apontados como violados. Nota-se que o Colegiado a quo valorou as provas produzidas à luz do princípio da persuasão racional, insculpido no artigo 371 do CPC/2015, apreciando as provas constantes dos autos e indicando no acórdão recorrido as razões da formação de seu convencimento. Ademais, cabe referir que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar suas convicções com outras provas e elementos constantes dos autos (artigo 479 do CPC), o que ocorreu no presente caso, no qual a Corte a quo se convenceu pela ausência de nexo causal, tendo em vista o " universo das provas " que infirmou a prova técnica produzida, não cabendo a esta Corte valorar as provas dos autos, pois para isso teria que ultrapassar o conjunto fático-probatório delineado no acórdão regional, o que não é possível em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Por outro lado, a discussão acerca do ônus da prova mostra-se irrelevante, porque, no caso concreto, o Tribunal Regional decidiu com apoio no conjunto de provas, em especial, na prova oral dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. Portanto, há que se manter o acórdão regional que reformou a sentença para afastar a responsabilidade civil do empregador, julgando improcedentes todas as parcelas dela decorrentes e que prejudicou a análise do recurso ordinário do reclamante no tema referente à estabilidade acidentária provisória. A Súmula 378, II, do TST é inespecífica, eis que não trata da prejudicialidade do exame da questão da estabilidade por doença equiparada a acidente de trabalho, por verificação de ausência de nexo causal/concausal entre a doença do reclamante e a sua atividade laboral. Aplicabilidade da Súmula 296, I, do TST. Por derradeiro, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, ora porque, a teor do artigo 896, "a", da CLT, são oriundos de Turmas desta Corte, ora porque são inespecíficos, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000855-25.2022.5.11.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000800-37.2022.5.02.0041

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de emba…

Agravo 1001365-49.2018.5.02.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrum…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-41.2023.5.08.0125

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA/INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a…

Agravo Interno 0011658-90.2015.5.01.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. REINTEGRAÇÃO –ACIDENTE DE TRABALHO –ESTABILIDADE PROVISÓRIA . O Tribunal de origem, soberano no exame do quadro fático-probatório, de inviável reexame nessa…

Agravo Interno 0020407-41.2020.5.04.0373

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – NEXO CONCAUSAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou, quanto ao referido tema, que “ o perito médico condiciona a existência de con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.