- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Recurso de Revista 0011126-73.2021.5.15.0097, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL PSÍQUICA (BURNOUT E DEPRESSÃO). VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL PSÍQUICA (BURNOUT E DEPRESSÃO). CONTRADIÇÃO NO JULGADO REGIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em face da possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL PSÍQUICA (BURNOUT E DEPRESSÃO). CONTRADIÇÃO NO JULGADO REGIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da prova oral sob o pretexto de suficiência da prova pericial, mas fundamentar a improcedência do pedido justamente na "ausência de provas sobre o clima organizacional", incorre em cerceamento de defesa. Nas patologias de cunho psiquiátrico (Síndrome de Burnout), o nexo causal ou concausal depende da reconstrução fática do ambiente de trabalho (pressão por metas e assédio), o que não se esgota no exame clínico pericial. O indeferimento da oitiva de testemunhas impede a parte de elidir a conclusão técnica subjetiva do perito, violando o contraditório e a ampla defesa. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011126-73.2021.5.15.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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