JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000468-51.2018.5.05.0039

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo 0000468-51.2018.5.05.0039, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 7ª Turma, j. 03/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FREQUÊNCIA DO CONTATO COM SITUAÇÃO DE RISCO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, porque a decisão está em conformidade com a Súmula nº 364, I, do TST. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 12.740/2012 COM BASE NOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA TESE VINCULANTE Nº 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DA 7ª TURMA DO TST. TESE FIRMADA NA SÚMULA Nº 191, III, DO TST NÃO SUPERADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Esta Sétima Turma do TST entende, de forma majoritária, que os fundamentos determinantes do tema 23 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST não se aplicam sobre a questão relacionada ao direito intertemporal relacionada à base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao empregado equiparado a eletricitário, em que o contrato de trabalho tenha iniciado em período anterior à vigência da Lei nº 12.740/2012, que revogou a Lei nº 7.369/85. II. Nessa situação, conforme entendimento majoritário, aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 191, III, do TST, o que impede que se reconheça a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000468-51.2018.5.05.0039. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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