JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 1003646-87.2021.5.02.0000

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 1003646-87.2021.5.02.0000, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. OFENSA AOS ARTIGOS 5º, II E XXXVI, 37, II, E 165 DA CF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. TRANSGRESSÃO AOS ARTS. 37 E 41 DA CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no inciso V do artigo 966 do CPC, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. No caso, as normas dos artigos 5º, II e XXXVI, 37, II, e 165 da Carta de 1988, 100 do Decreto-Lei 200/67, 22 da Lei 6.530/78 e 3° e 8° da CLT não foram objeto de análise pelo órgão prolator do acórdão rescindendo, tampouco foram considerados os conteúdos da Súmula Vinculante 37 do STF e do Tema 339 do ementário de Repercussão Geral do STF, o que atrai, como óbice à procedência da pretensão desconstitutiva, a diretriz sedimentada na Súmula 298, I, do TST. Efetivamente, no acórdão rescindendo, a declaração de nulidade da dispensa e a determinação de reintegração do Réu (reclamante) decorreram apenas da conclusão de que a ausência de motivação no ato de desligamento do trabalhador vulnerou os postulados previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, na esteira da jurisprudência da Excelsa Corte Suprema e desta Corte Superior. Desse modo, sem que tenham sido examinados os aludidos temas - afronta aos princípios da reserva legal, da segurança jurídica (ato jurídico perfeito) e do concurso público para acesso a cargo e emprego público, bem como às normas sobre diretrizes orçamentárias da União -, e sem que se cuide de vício nascido no próprio acórdão rescindendo, o pedido de corte rescisório amparado em violação de norma jurídica é improcedente, por ausência de pronunciamento explícito a respeito das matérias suscitadas (Súmula 298, I, do TST). 2. Na esteira da jurisprudência do Excelso STF, fixada a premissa de que o Réu foi admitido por meio de concurso público e dispensado sem motivação, o reconhecimento da invalidade da rescisão do contrato de trabalho, diante da natureza autárquica especial dos conselhos de fiscalização profissional (pessoas jurídicas de direito público não estatais), não afronta as normas insertas nos arts. 37, caput , e 41 da CF. Definitivamente, é preciso ter claro que " Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente " (Tese fixada no Tema 136 da tabela de repercussão geral do STF). Na hipótese examinada, o acórdão rescindendo está em perfeita sintonia com as decisões proferidas pela Corte Suprema no passado e no presente, pelo que evidente a improcedência da pretensão rescisória, não se configurando as violações apontadas. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003646-87.2021.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003242-70.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA ADMITIDA MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. OFENSA AOS ARTS. 5º, II E XXXVI, 37, II, E 165 DA CF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. TRANSGRESSÃO AOS ARTS. 37 E 41 DA CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO P…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000345-84.2021.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 6°, 7°, I, E 37, II e § 2°, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 1.717-6/DF. 1. Cuida-se de pretensão rescisória calcada no art. 966, V, do CPC por meio da qual se pretende a desconstituição de acórdão em que m…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008903-28.2012.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA EM QUE DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, 37, II, E 61, § 1°, II, "A", DA CF E ART. 1º DO DL 968/1969 . NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Ação rescisória em que se alega que o órgão prolator do acórdão rescindendo teria violado os arts. 1º do Decreto-lei 968/1969, 5°, II, 37, II, e 61, § 1°, II, …

Ação Rescisória 1000803-14.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/05/2022

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE INADMISSÃO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Em preliminar arguida na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que o pedido deduzido na ação rescisória não se enquadra “ em nenhuma das hipóteses do artigo 485 do Código de Processo Civil ” e que “ o pedido liminar já perdeu o objeto, eis que o servidor já recebeu a maior parte dos valores pretéritos que lhe eram devid…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003234-30.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. EMPREGADO DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA AMPARADA NO ART. 966, V, DO CPC/15. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. A matéria diz respeito à possibilidade de empregado de Conselho de Fiscalização, admitido em 12/12/2005 , mediante concurso público, ser dispensado sem motivação. 2. Ficou delimitado no v. acórdão rescindendo que "restou incontroverso nos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.