JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-81.2017.5.10.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-81.2017.5.10.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA RUBRICA VP ACT ÚLTIMA REFERÊNCIA E DA VERBA GRATIF. TITULAÇÃO DEC. JUDICIAL. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que a parcela denominada "VP ACT Última Referência" e a verba "Gratif. Titulação Dec. Judicial" não compõem a base de cálculo dos anuênios dos empregados da CODEPLAN. O Regional tomou por base o ACT 2013/2015 e a reclamante refere-se ao ACT de 2009/2010, o qual não foi abordado pelo Regional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000887-81.2017.5.10.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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