- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-83.2022.5.02.0605, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que restou comprovada a presença conjunta dos elementos necessários para configurar a obrigação de indenizar, ficando estabelecida a causa para o agravamento/eclosão das doenças do reclamante, conforme laudo pericial e posteriores esclarecimentos. Assim, consignou que o laudo médico pericial, não suficientemente infirmado por outros elementos de prova, demonstra a existência de nexo causal entre a moléstia desenvolvida pelo reclamante e o labor por ele exercido em favor da reclamada, resultando em incapacidade parcial e permanente da ordem de 95%, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais e materiais. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000613-83.2022.5.02.0605. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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